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O que fazer quando é demitido e a carteira de trabalho não está assinada

  • advfazani
  • 15 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de nov. de 2020


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É comum que muitos trabalhadores descubram que não foram registrados apenas no momento da demissão, quando a Carteira de Trabalho se encontra “em branco” com relação ao período trabalhado na empresa.

Não se preocupe, pois a CLT, em seu art. 3º, trata dos requisitos para o reconhecimento de vínculo trabalhista, ocasião em que o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para ter seu vínculo empregatício reconhecido.

Os requisitos são: subordinação ao empregador, prestar os serviços como pessoa física e com eventualidade, ou seja, com frequência, e receber um salário para desempenhar suas funções.

Além disso, o trabalhador precisará provar que durante determinado período trabalhou naquele lugar. Para isso, utilizam-se testemunhas que presenciaram a prestação de serviços e provas documentais, como recibo de pagamento, ordem de serviço, vale, etc.

Portanto, quem trabalha sem registro não perde seus direitos, basta consultar um advogado e recorrer à Justiça do Trabalho.

 
 
 

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