De acordo com as leis trabalhistas:
Só é permitido fazer 2 horas extras por dia.
É obrigatório ter um intervalo de no mínimo 11 horas entre cada jornada.
O intervalo para alimentação é obrigatório.
A Carteira de Trabalho deve ser assinada em até 5 dias.
Consulte um advogado para sabe mais sobre os seus direitos!