top of page

Você sabe quando é permitido o desconto salarial?


Você já teve algum valor descontado do seu salário?


Pois saiba que os únicos descontos autorizados pela lei trabalhista são: INSS, IRRF, contribuição sindical, faltas não justificadas, vale transporte e refeição/alimentação, empréstimo consignado, pensão alimentícia e adiantamento salarial.


Além disso, o trabalhador pode previamente autorizar descontos salariais tais como planos de assistência médica e odontológica, previdência privada e seguro de vida.


A legislação ainda permite que nos casos de danos causados sem intenção pelo empregado, haverá o desconto salarial mediante acordo prévio. Contudo, no caso de danos intencionais o desconto salarial pode ser realizado sem autorização prévia.


Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, os descontos salariais realizados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário-base recebido pelo empregado.


Consulte um advogado para saber mais sobre os seus direitos!

whatsapp-logo-icone-1.png
bottom of page