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O que caracteriza abandono de emprego?

  • advfazani
  • 15 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

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O abandono de emprego é considerado uma falta grave e como consequência o contrato de trabalho pode ser rescindido por “justa causa”, conforme o art. 482, alínea “i”, da CLT.


A legislação não é clara sobre prazos e condições, porém a jurisprudência trabalhista define que 30 faltas em dias consecutivos caracteriza o abandono de emprego.


Consulte um advogado para saber mais sobre os seus direitos.

 
 
 

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