O que caracteriza abandono de emprego?
- advfazani
- 15 de abr. de 2021
- 1 min de leitura

O abandono de emprego é considerado uma falta grave e como consequência o contrato de trabalho pode ser rescindido por “justa causa”, conforme o art. 482, alínea “i”, da CLT.
A legislação não é clara sobre prazos e condições, porém a jurisprudência trabalhista define que 30 faltas em dias consecutivos caracteriza o abandono de emprego.
Consulte um advogado para saber mais sobre os seus direitos.



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