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Vigilante Patrimonial tem direito ao adicional de periculosidade mesmo sem perícia técnica.

  • advfazani
  • 15 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de nov. de 2020


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não é necessária a produção de prova técnica para que um vigilante tenha direito ao adicional de periculosidade.

O ministro relator, Agra Belmonte, explicou que o artigo 193 da CLT classifica como “atividade perigosa” a exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. “Assim, torna-se desnecessária a produção de prova técnica para atestar a periculosidade”, afirmou.

Fonte: tst.jus.br



 
 
 

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