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Motoristas carreteiros recebem indenização de empresa por desrespeito à jornada de trabalho

  • advfazani
  • 25 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

Uma empresa de Pernambuco foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão de desrespeito às leis trabalhistas que tratam sobre a duração da jornada de trabalho de motoristas carreteiros.


A empresa cometia diversas irregularidades, como não pagar adequadamente as horas extras de seus empregados, proibi-los de registrar o ponto corretamente, exigir jornada de trabalho além do limite legal e descumprir o intervalo intrajornada. Além disso, o valor concedido a título de ajuda de custo só era suficiente para a alimentação, e não para a hospedagem.


O TST entendeu que a conduta ilícita da empresa extrapola a esfera individual e atinge uma coletividade de trabalhadores, caracterizando o dano moral coletivo e social.


Fonte: tst.jus.br


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